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Receita libera declaração pré-preenchida do IR com todos os dados nesta terça © Shutterstock

Receita libera declaração pré-preenchida do IR com todos os dados nesta terça 6a306e

Escrito por  Abr 01, 2025

BRASÍLIA/DF - Receita Federal promete liberar nesta terça-feira (1º) todos os dados que foram enviados para a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025.

As informações foram encaminhadas por bancos do Brasil e exterior, empregadores, hospitais, órgãos públicos, cartórios e exchanges, e visa facilitar o trabalho do contribuinte na hora de declarar.

A Receita afirma que o carregamento da pré-preenchida será automático no aplicativo Meu Imposto de Renda. A partir desta terça também será liberado o envio das declarações por meio do Meu Imposto de Renda, sem precisar baixar o programa no computador. Quem usa o PGD (Programa Gerador de Declaração) terá de solicitar o carregamento dos dados da pré-preenchida (veja mais abaixo como fazer) através do próprio programa.

Os dados preenchidos não eximem o cidadão obrigado a declarar de conferir todas as informações, já que a responsabilidade é do contribuinte.

"Não é porque a informação está na pré-preenchida que está certa. Você precisa ter os comprovantes, precisa ter uma forma de comprovar aquilo ali. A declaração do Imposto de Renda tem de ser respaldada por documentos", diz o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca.

Caso a Receita encontre informações divergentes na hora em que cruza os dados do contribuinte com os de outras pessoas, empresas e instituições, o documento pode parar na malha fina e o responsável pela declaração será chamado a esclarecer esse conflito. Até a resolução, a declaração permanece retida e uma eventual restituição não é paga.

No ano ado, a pré-preenchida tinha erros nos saldos bancários, duplicidade de fundos de investimento, ausência de dados do INSS, divergência em rendimentos recebidos de empregadores, falta ou cobrança dobrada de consultas médicas e erros no valor de compra ou venda de bens como imóveis e carros. Por isso, é fundamental que o responsável pela declaração cheque todos os dados.

O contribuinte que encontrar informações que não tem como comprovar deve excluir os dados da declaração. "Se você não tiver uma nota fiscal, recibo ou algo que comprove, tire da declaração. A pré-preenchida é um bom recurso, mas requer atenção de quem declara. Use com moderação", comenta Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

Ao mesmo tempo, a Receita recomenda que, se houver informações que não foram carregadas na pré-preenchida, elas precisam ser incluídas pelo contribuinte. "Se você tem algo a comprovar que não está na pré-preenchida, é melhor você inserir. Estamos confiando que tudo que está na declaração você tem como comprovar", diz Fonseca.

Esta situação pode ter ocorrido porque o outro envolvido no caso (pode ser empresa ou pessoa física) não enviou os dados para a Receita e, por isso, a informação não consta na pré-preenchida.

Neste ano, a Receita atrasou a liberação total dos dados. Em 17 de março, o PGD disponibilizou informações do contribuinte e valores enviados por empregadores, imobiliárias, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e prestadores de serviços de saúde.

A partir desta terça, a Receita promete que estarão disponíveis as informações enviadas por bancos do Brasil e do exterior, bens e direitos adquiridos ou vendidos em 2024, doações feitas no ano ado, previdência privada e criptoativos.

A pré-preenchida é um recurso que existe desde 2014, mas ou a ganhar popularidade em 2021, quando a Receita a incluiu diretamente no programa de declaração. Em 2023, houve novo impulso quando o uso da ferramenta ou a oferecer uma prioridade na restituição do IR.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA AO LONGO DOS ANOS

Ano - Número de declarações - Percentual do total

2021 - 403.527 - 1,2%
2022 - 2.678.129 - 7,7%
2023 - 9.858.084 - 24,7%
2024 - 17.895.475 - 41,5%
2025 (estimativa) - 26.334.000 - 57%

Fonte: Receita Federal

Neste ano, a Receita colocará na frente da lista quem optou pela pré-preenchida e por receber a restituição por Pix em comparação com quem escolher apenas uma das duas formas.

A expectativa do órgão é que a pré-preenchida seja usada em 57% dos documentos enviados, sendo a primeira vez que a metade das declarações. O prazo vai até 30 de maio e quem se atrasar terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

DADOS QUE ESTARÃO PRÉ-PREENCHIDOS

1. Informações do declarante como nome, endereço, telefone, email e ocupação profissional
2. Doações efetuadas em 2024, ano-calendário do IR 2025
3. Dados enviados por:
- Empregadores para trabalhadores, pessoas físicas ou pessoas jurídicas
- Imobiliárias
- Cartórios, com operações de transferências de bens imóveis
- Prestadores de serviços de saúde como hospitais, clínicas e laboratórios
- Instituições financeiras do Brasil e do exterior com dados de contas bancárias, investimentos e rendimentos
- Exchanges com informações de criptoativos
- Pagamentos de tributos através do Carnê-Leão e GCAP

COMO BAIXAR A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA NO PGD?

- Baixe o PGD (Programa Gerador da Declaração) em seu computador
- Ao abrir o programa, escolha "Nova" para abrir uma nova declaração
- Em "Tipo", escolha "Declaração de ajuste anual"
- Em seguida, clique em "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida"
- Depois, escolha se é uma "declaração própria" ou "declaração por procuração" e vá em "OK"
- O programa irá informar que é preciso autenticação digital; responda "Sim" para a pergunta "Deseja prosseguir?"
- Será aberta a página de o ao Gov.br; informe seu F e clique em "Continuar"
- Digite sua senha e vá em "Entrar"
- Aparecerá uma mensagem informando que você já está conectada ao Gov.br e poderá usar a declaração pré-preenchida
- Volte ao programa do Imposto de Renda e clique em "OK" para confirmar a autenticação e a opção
- Se o programa perguntar se deseja importar os dados, escolha "Sim"
- Aparecerá uma mensagem informando que a declaração pré-preenchida foi carregada com sucesso e que você é responsável pelas informações que ali estão. Clique em "OK"

POSSO BAIXAR OS DADOS PRÉ-PREENCHIDOS DOS DEPENDENTES?

Sim, mas o dependente deve ar uma procuração digital para o titular da declaração antes de os dados serem baixados. A procuração deve ser feita pelo e-CAC, sendo necessário ter conta Gov.br no nível prata ou ouro. Também é possível fazer a procuração por escrito com reconhecimento de firma, que pode ser enviada à Receita por processo digital ou por um cartório conveniado.

IMPORTEI OS DADOS DA DECLARAÇÃO DO ANO ANTERIOR. POSSO FAZER A PRÉ-PREENCHIDA?

Ricardo Ribeiro Júnior, auditor-fiscal supervisor do Imposto de Renda em São Paulo, afirma que quem importou os dados do ano anterior pelo PGD pode optar pela pré-preenchida.

O único problema é que os dados importados serão apagados e os que vão valer são os que estão na pré-preenchida, ou seja, que já estavam com a Receita Federal porque foram enviados por fontes pagadoras ou por prestadores de serviços como escolas e plano de saúde.

O contribuinte também deve lembrar que, em alguns casos, não há a obrigatoriedade de o prestador de serviço informar todos os dados à Receita. É o que acontece com as escolas. Em geral, vem o nome do estabelecimento de ensino, mas os valores pagos no ano não constam.

"Quando for importar a pré-preenchida, ela vai apagar a anterior. Mas o contribuinte pode começar a mexer já", diz.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

- Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Quem ou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR

Lote - Data de pagamento
1º lote - 30 de maio
2º lote - 30 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 29 de agosto
5º lote - 30 de setembro

O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo, terá vantagem.

VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE

1. Idoso com 80 anos ou mais
2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6. Demais contribuintes

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024

Base de Cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 2.112,00 - zero - zero
De 2.112,01 até 2.826,65 - 7,5 - 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 651,73
Acima de 4.664,68 - 27,5 - 884,96

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024

Base de cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20 - 0 - 0
De 2.259,21 até 2.826,65 - 7,5 - 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 662,77
Acima de 4.664,68 - 27,5 - 896,00

TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024

Base de cálculo - Alíquota - Dedução

Até R$ 26.963,20 - - - -
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 7.942,17
Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.740,98

 

FOLHAPRESS

Redação

Redação 27464b

 Jornalista/Radialista

Website.: /equipe/ivan-lucas
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